Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) Fundamentals Explained
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– caso o devedor venha a ser declarado insolvente, são insuscetíveis de resolução a favor da massa insolvente os negócios jurídicos que hajam compreendido a efetiva disponibilização ao devedor de novos créditos pecuniários, desde que os negócios jurídicos tenham sido expressamente previstos no acordo de reestruturação, ou no protocolo de negociação que o preceder, e que o acordo de reestruturação contenha a declaração do ROC mencionada anteriormente.
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Uma empresa de construção civil que estava em dificuldades devido à crise imobiliária usou o RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a extensão dos prazos de pagamento e a redução das taxas de juro. Isto permitiu à empresa manter-se em atividade e recuperar a sua rentabilidade.
O RERE é um procedimento extrajudicial que corre os seus termos na Conservatória de Registo Comercial, junto da qual deverá ser depositado um protocolo de negociação que deverá ser subscrito pelo devedor e credores que representem, pelo menos, fifteen% dos créditos não subordinados.
O depósito do protocolo é um momento marcante no RERE, uma vez que marca o início das negociações propriamente ditas para a celebração do acordo de reestruturação, começando a contar o prazo máximo de 3 meses para a conclusão das mesmas.
Contudo, se o novo financiamento tiver sido utilizado pelo devedor em benefício da respetiva entidade financiadora ou de entidade que com esta esteja especialmente relacionada, cessa a insusceptibilidade de resolução em benefício da massa insolvente anteriormente mencionada;
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
a) Suspensão das penhoras e diligências executivas promovidas pelos here credores que tenham aderido ao RERE e assinado o protocolo de negociação (por outro lado, as que sejam promovidas por credores que não tenham aderido mantêm-se ativas);
– Se, após o depósito do protocolo de negociação, o devedor ficar em situação de insolvência, a contagem do prazo de apresentação do devedor à insolvência apenas se inicia após o encerramento das negociações – artigo 13.º do RERE.
Profissionalmente dedicou-se em grande medida à área do Direito do Trabalho e assessoria empresarial, sendo formadora certificada pelo IEFP.
Para elaborar o referido diagnóstico, o devedor pode recorrer à ferramenta de autodiagnóstico económico-financeiro disponibilizada no portal do IAPMEI.
– A celebração do protocolo de negociação e respetivo depósito extingue, automaticamente, as ações executivas instauradas contra a empresa e, salvo transação, mantêm-se suspensas being ações destinadas a exigir o cumprimento de ações pecuniárias instauradas contra a empresa.
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Para efeitos do RERE, uma entidade encontra-se em situação económica difícil se enfrentar dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.
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